Receba o seu Auxílio Maternidade em tempo recorde

Você pode ter direito ao benefício do Salário Maternidade!

Preencha o formulário a baixo e descubra se você tem o direito de receber o benefício, que varia de R$4200,00 e pode chegar até a R$9200,00

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Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Muitas mulheres não estão cientes de seus direitos ou não sabem como fazer a solicitação. Obtenha o que é seu por direito.

Se você é gestante ou tem uma criança menor de 5 anos, e já trabalhou pelo menos 1 dia com carteira assinada antes do nascimento, você pode ter direito ao Salário Maternidade.

Confira se você tem direito ao benefício e receba o auxílio em sua renda mensal durante os 4 primeiros meses. Se a criança já nasceu, o valor total é recebido em uma única parcela.

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A Materna é uma assessoria previdenciária que se preocupa com os direitos dos cidadãos e principalmente com os direitos das mães.

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Comprometemo-nos com a transparência em todos os nossos processos, e a segurança da informação é uma de nossas principais prioridades.

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Oferecemos uma avaliação gratuita para determinar se você tem direito ao Salário Maternidade, sem qualquer compromisso de sua parte.

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Você pode receber até R$9.200,00

O Salário Maternidade é um benefício que pode significar um grande alívio financeiro durante um período importante da sua vida.

Livre-se da burocracia, economize seu tempo e simplifique sua vida focando naquilo que mais importa: cuidar de seus filhos.

Não deixe para depois! Com a Materna Prev, receberá suporte integral durante todo o processo para reivindicar o seu direito.

Nosso time de especialistas está pronto para te ajudar a obter seu Salário Maternidade.

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Veja o que pessoas que confiaram na Materna Prev falam:

Perguntas frequentes

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O que é Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.

Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.
Mas como é que funciona esse benefício?
O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.

Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê.

Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.
Também tenho direito em caso de adoção?
Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima.
Quem tem direito?
O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

• Que tem filhos com até 5 anos de idade;

• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;

• Que estava desempregada quando ganhou bebê;

• Que pediu a conta estando grávida;

• Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;

• Adotantes de crianças;

• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);

• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;

• Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.
Qual o valor do benefício?
O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.

O benefício pode chegar a R$ 22.000 e o valor mínimo é em média de R$ 4.400.
Quem paga esse benefício?
Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.